AFASTAMENTO IMEDIATO DE PREFEITO E VICE
Por José Guimarães, Licenciado em Filosofia pela Faculdade Vicentina (Curitiba), especialista em Pesquisa Acadêmica e Científica na Prática Docente, pela Faculdade Bagozzi (Curitiba) e Editor Colaborador do Observatório da Várzea.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, publicada na tarde desta quinta-feira, dia 13 de outubro, baseado no processo que pede a cassação do Prefeito de Assú, Gustavo Soares e de sua Vice, Fabielle Bezerra, está gerando muitos ruídos na cidade e remexe os ânimos de aliados e adversários que, separados por cinco votos na última eleição municipal, ainda não digeriram a campanha de de 2020.
Antes de mais nada, é preciso entender o processo no qual os acusados estão envolvidos, pois trata-se “de cinco ações de investigação judicial eleitoral em relação às quais foi reconhecida a conexão, para julgamento conjunto”, ajuizadas por Ivan Júnior, principal adversário político do prefeito eleito, bem como pelo ministério público que, além da cassação, pediu a inelegibilidade de Gustavo Soares, deixando Fabielle Bezerra com seus direitos políticos intactos.
Em suas defesas, os acusados “suscitaram preliminares de nulidade dos processos, face à inconstitucionalidade dos procedimentos administrativos criminais instaurados pelo Ministério Público Eleitoral da primeira instância e em decorrência de suposto cerceamento de defesa” e, ainda, recorrem alegando que “não obstante a possível cooptação ilícita levada a efeito por terceiros em favor de suas campanhas, eles não tinham conhecimento, nem muito menos anuíram com tais práticas, razão pela qual, no entender deles, seria inviável sua responsabilização”. Além disso, no meio do processo, Ivan Júnior pediu que “fosse declarada também a inelegibilidade da candidata a vice-prefeita”, Fabielle Bezerra, contrariando o parecer do Ministério Público.
O parecer de hoje, tendo analisado o processo e, após a sentença da Juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assú, Suzana Dantas Corrêa, prepara o terreno para que o Tribunal Regional Eleitoral faça julgamento e já antecipa seu entendimento sobre as alegações. Além de recusar as preliminares suscitadas por Gustavo Soares e Fabielle Bezerra, negando ter havido cerceamento, por considerar que foi respeitado todo o processo legal e garantido o direito de defesa, o procurador afirma que “as circunstâncias e peculiaridades do caso conduzem à conclusão de que GUSTAVO MONTENEGRO SOARES não apenas tinha ciência da prática de captação ilícita de sufrágio em seu favor, como também anuiu com tal prática ilícita”, ou seja, manter a sentença em primeiro grau, considerando culpados os citados nos autos.
Resumindo, tanto aliados como adversários aguardam a sentença do tribunal regional Eleitoral para desmontarem os palanques de 2020. No entanto, a mera possibilidade de uma eleição suplementar na cidade já começa a movimentar os grupos políticos que, entre acusações e ilações, fazem emergir nomes para uma suposta disputa de poder. Dentre os nomes mais citados, estão o de Fabielle Bezerra, Lula Soares, Ivan Júnior e Vanessa Lopes.
Estamos observando…
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