14 Dec 2024 Ellipse ATUALIZADO 20:42

Publicado

12/07/2021

Atualizado

31/01/2024
Publicação

ASSÚ DESMANTELADO: FESTAS DA COVID PARA TODOS OS GOSTOS

Por José Guimarães, Licenciado em Filosofia pela Faculdade Vicentina (Curitiba), especialista em Pesquisa Acadêmica e Científica na Prática Docente, pela Faculdade Bagozzi (Curitiba) e Editor Chefe do Observatório da Várzea.

No último dia 06 de julho, a governadora Fátima Bezerra publicou o decreto Nº 30.714 que, dentre outras coisas, flexibiliza algumas atividades levando em consideração “planejamento responsável nas ações de combate à pandemia; diminuição da taxa de ocupação de leitos críticos na rede estadual de saúde; retomada gradual das atividades socioeconômicas e o cronograma de retomada dos setores de eventos”, todas sob a premissa de que “o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade”, o que merece de nossa parte atenção.

De norte a sul, da Várzea aos bairros, bares e casas de show parecem desconhecer o artigo 6º do Decreto que diz, em seu inciso § 4º: “fica mantido o cronograma de retomada do setor de eventos estabelecido no Decreto Estadual nº 30.676, de 22 de junho de 2021”. Ora, o citado Decreto prevê, nesta fase, a liberação de apenas 40% da capacidade de público, não podendo passar de 300 pessoas simultâneas, todos observando uso de máscaras e outras medidas de prevenção.

Bastou a divulgação da palavra “flexibilização” para que as porteiras da irresponsabilidade se abrissem e proliferassem eventos de todos os tipos, sem nenhum compromisso com medidas de segurança sanitária.

Esses fatos foram denunciados ao Observatório da Várzea através de vídeos que, por parte da maioria, foram repudiados. São cenas lamentáveis com pessoas sem máscaras e nenhum cuidado com o distanciamento que, sob o rigor da Lei, podem ser apuradas e os responsáveis punidos, como ordena o decreto: “As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei”.

Porém, no artigo 13º, o decreto é claro quando imputa ao município a prerrogativa de fiscalizar arbitrariedades “coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados”. Porém, há muito recebemos reclamações de que a vigilância Sanitária em Assú é inoperante, chegando às vezes a nem atender nos telefones indicados.

Não podemos acreditar que a pandemia acabou ou que apenas campanhas nas redes sociais possam coibir o desejo das pessoas de aglomerar e curtir as noites de sábado. É necessário fiscalização além da feira livre. Um maior compromisso do poder municipal com os decretos estaduais evitará que, em duas semanas, estejamos lamentando UTIs e UPA lotadas e, consequentemente, as notas de pesar frequentemente publicadas pelo prefeito.

Estamos observando…

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