14 Oct 2024 Ellipse ATUALIZADO 23:09

Publicado

31/08/2020

Atualizado

31/01/2024
Publicação

DIREITO À VIDA X ABORTO: UMA ABORDAGEM JURÍDICA.

Por Paulo Henrique, Graduando em Direito pela UNP, Estagiário em escritório de advocacia e Editor Colaborador do Observatório da Várzea.

Você sabia que a VIDA é um direito fundamental? Pois bem, de acordo com A Constituição Federal de 1988 no Art. 5º afirma que todos são iguais perante a Lei, não importa se você é brasileiro ou estrangeiro, a você está assegurada, garantida a Inviolabilidade do Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade… Quando falamos sobre direitos fundamentais, isso significa dizer que o Estado precisa justificar qualquer Ato ou Omissão que interfira na área de proteção a esse direito. O direito à vida tem uma área de proteção, que no nosso caso significa o direito a viver, ou seja, não ter a ordem natural das coisas interrompidas, quando ela começar, irem até o seu fim sem nenhuma interferência de terceiros. E o direito de viver com dignidade… obtendo esses dois aspectos do direito à vida, isso quer dizer que o Estado não pode interferir nessas duas ordens, portanto, o Estado não pode fazer ato nenhum que interfira no direito de viver ou viver com dignidade, sem que aja uma justificativa constitucional.

A partir de que momento há proteção a vida? O Código Civil de 2002 Art. 2º diz o seguinte: A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (criança com vida intrauterina). Isso quer dizer que, desde o momento de sua concepção, a criança (feto, nascituro) tem os seus direitos preservados, ou seja, não pode haver interrupções da ordem natural das coisas, sendo assim, retirar a vida de alguém que está no útero materno no Brasil é um Crime, crime esse chamado de ABORTO. O que é o aborto? É a interrupção da vida intrauterina, por meio de um ato voluntário em que a intenção é terminar a gestação antes do nascimento com vida do nascituro. Existem duas circunstâncias nas quais a legislação brasileira entende que não há razão para haver punição penal, vejamos o que diz o Código Penal Brasileiro:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Sendo assim, mesmo nesses casos o aborto continua sendo crime, porém o código penal isenta a “mãe” da pena, em meio a esse assunto tão polêmico é inviável abrir o questionamento sobre a legalidade ou não do aborto. Até então, ele é considerado crime no Brasil, o que se deve perguntar é: Você é a favor que uma mulher que está grávida, tendo uma gravidez que gerando risco de vida, seja obrigada pelo estado a levar a gravidez até o fim? Você é a favor de que uma mulher que foi violentada (estuprada) pior ainda sendo uma criança, que queira por motivos óbvios interromper a gravidez seja penalizada, jugada por essa decisão? Fica aí o questionamento!

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