O FAMOSO 10% “OBRIGATÓRIO”‘ EM BARES E RESTAURANTES…
Por Paulo Henrique, Graduando em Direito pela UNP, Estagiário em escritório de advocacia e Editor Colaborador do Observatório da Várzea.
Em relação aos 10% pagos com obrigatoriedade que já vem descriminado muitas vezes na comanda, você não é obrigado a pagar, o CDC é bem claro quando no art. 39. IV diz “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.” Esse trecho está descrito no rol de práticas abusivas descritivas no art. 39. Então, façamos valer o art. 5 II da Constituição Brasileira que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” Como dar 10% não é lei, você “Não é Obrigado a nada”, sendo assim, sinta-se livre para dar ou não a contribuição dos 10%.
Estamos Observando…
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