OPINIÃO: O QUE SE ESPERA DEPOIS DO DIA 08 DE FEVEREIRO EM ASSÚ ?
Por José Guimarães, Licenciado em Filosofia pela Faculdade Vicentina (Curitiba), especialista em Pesquisa Acadêmica e Científica na Prática Docente, pela Faculdade Bagozzi (Curitiba) e Editor Colaborador do Observatório da Várzea.
Há algumas semanas, tenho observado uma movimentação silenciosa da militância do ex-candidato e ex-prefeito Ivan Júnior nas redes sociais e diversos grupos de WhatsApp em que estou inserido, apontando para uma reviravolta no processo aberto pela coligação derrotada, ao fim do processo eleitoral de 2020, que, para qualquer cidadão curioso, os processos estão acessíveis, em parte, no site jusbrasil.com.br.
Na página 68 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 13 de Dezembro de 2021, consta DECISÃO DE ORGANIZAÇÃO que propõe “ação de investigação judicial eleitoral em face de Arisson dos Santos, Adriana Carla de Moura, Francisco de Assis Albano Bezerra, Rennan Alves Monteiro, Romildo de Queiroz Minervino, e dos candidatos eleitos Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, Gustavo Montenegro Soares e Francisco de Assis Souto (Tê), todos devidamente qualificados.”
Para relembrar ao leitor, as acusações em que o Ministério Público é de “compras de votos (abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio) nas eleições de 2020 em Assu/RN em dois contextos fáticos diferentes”, que busca investigar se há de fato materialidade e provas do crime eleitoral.
Pois bem, consta, na página 85 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 16 de Dezembro de 2021, uma intimação do Juiz Eleitoral da 29º Zona Eleitotal, o Dr. Diego de Almeida Cabral, para que as testemunhas compareçam a uma audiência, agendada para o dia 08 de fevereiro de 2022, às 09:00. Vale salientar que, “na audiência serão ouvidas todas as testemunhas que deverão comparecer independente de intimação” e, ainda, “a audiência será realizada por videoconferência, devendo as testemunhas, entretanto, comparecerem ao Fórum Eleitoral para prestarem seu depoimento”.
Traduzindo, esta é uma parte do rito do processo que, ao final, pediu que fossem “a) cassados os diplomas de Fabiele Cristina de Azevedo Bezerra, Gustavo Montenegro Soares e Francisco de Assis Souto (Tê); b) declarada a inelegibilidade, pelo período de 08 (oito) anos, de Gustavo Montenegro Soares e Francisco de Assis Souto; c) bem como declarada a inelegibilidade, pelo período de 08 (oito) anos, de Arisson dos Santos, Adriana Carla de Moura, Francisco de Assis Albano Bezerra, Rennan Alves Monteiro e Romildo de Queiroz Minervino.”
Nessa arapuca formada, caso seja declarada PROCEDENTE, há prejuízo, de fato, para o prefeito Gustavo Soares e Tê, que seriam declarados inelegíveis por 08 anos. Os demais, também tornados inelegíveis, não concorrem a cargos políticos elegíveis. Já a vice-prefeita Fabielle Bezerra, embora perdesse o mandato junto a sua chapa, não teve sua inelegibilidade ppedida pelo Ministério Público. Mas, sobre isso, falarei numa matéria posterior.
O que, de fato, os leitores precisam atentar-se é que não há, até o momento, razão para os eleitores de Ivan passarem o rodo, nem muito menos dos eleitores de Gustavo darem-se por vencedores. As apelações, os protestos, os entraves, o dinheiiro gasto com advogados, as informações privilegiadas, as armadilhas jurídicas, os ritos e prazos desses tipos de processos costumam causar mais desgaste emocional do que político. E, pensando nisso, ambos os lados já estão se movimentando para uma possível eleição onde não cabe Gustavo, nem Fabielle, pois os jogadores da política assuense não dormem.
O que acontecerá depois do dia 08 de fevereiro é o mesmo que acontece neste exato momento em que você, leitor, verifica esta matéria: conchavos, traições, maquinações e planejamento de poder político e tentativas de perpetuação oligárquica. Fiquemos de olho para os próximos capítulos e leiam nossas matérias. Tentaremos deixar algumas coisas explícitas, outras implícitas, ao gosto do leitor.
Estamos observando…
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