VALOR MÍNIMO NO CARTÃO DE CRÉDITO

Por Paulo Henrique, Graduando em Direito pela UNP, Estagiário em escritório de advocacia e Editor Colaborador do Observatório da Várzea.
VOCÊ SABIA?
O Código de Defesa do Consumir é para muito mais misterioso que a caixa de Pandora! Contudo, enumerei 05 Curiosidades/Direitos que você tem e talvez não sabia, vem comigo…
1º – Valor Mínimo no cartão de Crédito
Não é novidade que alguns estabelecimentos comerciais de nossa cidade (Assú/RN) exigem consumo mínimo para a utilização do pagamento com Cartão de Crédito/Débito e que a grande maioria das pessoas acredita ser normal, pois não é! Se você vai a uma lanchonete comprar um lanche e o valor final é igual a R$ 8,75 e o consumo mínimo é R$ 10,00 você sabe o que fazer? Geralmente somos coagidos a comprar mais para enfim chegar ou ultrapassar o valor mínimo… Mas segundos o CDC (Código de Defesa do Consumidor) (Art. 39 I) essa prática é Vedada e considerada Abusiva, procure o PROCON.
Estamos Observando…
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