27 Jul 2024 Ellipse ATUALIZADO 05:08

Publicado

29/11/2020

Atualizado

31/01/2024
Publicação

À ESPERA DE UM MILAGRE: O SEGUNDO TURNO DE ASSÚ

Por José Guimarães, Licenciado em Filosofia pela Faculdade Vicentina (Curitiba), especialista em Pesquisa Acadêmica e Científica na Prática Docente, pela Faculdade Bagozzi (Curitiba) e Editor Chefe do Observatório da Várzea.

Desde o último dia 15 de novembro, quando as urnas se abriram e, de maneira inusitada, as coligações se esbarraram em um erro de contagem, recolhendo para dentro de casa pessoas que, de rodo na mão, celebravam a vitória do candidato derrotado Ivan Júnior, inúmeras narrativas e teorias conspiratórias dominaram as redes, ganhando força com as chamadas fakenews espalhadas por blogs ligados à coligação derrotada.

Um último episódio dessa “odisseia” da Atenas norte-rio-grandense é uma contagem regressiva, compartilhada maciçamente nas redes que, segundo consta, seria um desfecho de um processo aberto por Ivan Junior contra a chapa vencedora, composta pelo prefeito Gustavo Soares e Fabielle Bezerra. Há uma infinidade de comentários e posts, cheios de esperança de uma revanche que se daria pela benevolência da “justiça divina”, da “espera em Deus” ou, ainda por ser uma “inspiração divina”.

O Observatório da Várzea teve acesso às 28 páginas de uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL ajuizada por Ivan Júnior e sua coligação, em face de Gustavo Soares, Fabielle Bezerra, Vereador Tê e Romildo Queiroz por “captação ilícita de sufrágio em distintas maneiras com a finalidade de obter vantagem para a candidatura da chapa majoritária de Gustavo e Fabielle e da vereança de Tê”. Embora sejam citados os nomes da majoritária vencedora e do vereador Tê, todo o material de acusação, cercado de supostas provas se dirige à pessoa de Romildo Queiroz e uma suposta tentativa de compra de “votos casados” no vereador citado e a chapa vencedora.

Baseada numa série de citações jurisprudenciais (juízos e sentenças aplicados em outras instâncias e casos semelhantes), a ação cita o Artigo 41-A da Lei 9.840 que diz:

Pelo que consta, Romildo Queiroz não é candidato e, se cometeu “captação de sufrágio”, deverá ser punido tanto quanto os demais candidatos e cabos eleitorais flagrados pela ação do GTO e Polícia Federal às vésperas da eleição, caso sabido e divulgado amplamente pelos blogs, rádios e canais de TV do Estado. Aliás, este é um fato que não pode ser esquecido pois o próprio MP é detentor da ação investigatória e deve se manifestar. Por outro lado, ainda que a Juíza da 29ª Zona Eleitoral venha a acolher e “julgar procedente” a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, é necessário prudência da parte dos torcedores pois, como toda ação, há uma série de trâmites e ritos que podem tornar lenta seja qual for a decisão judicial.

O que não pode haver, e nos parece que que é a realidade, é uma alimentação de falsas esperanças e um clima de revanchismo promovido por algumas figuras responsáveis pela animação das militâncias que, não controlando as emoções, partem para um segundo turno imaginário, fruto de paranoia e histeria que em nada ajuda no processo democrático. É hora de derrubar palanques e, confiando no sistema democrático, aguardar os trâmites legais de um dos poderes que sustentam a democracia local, à revelia do poderio monetário e oligárquico que (aparentemente) derramou dinheiro nos dois lados desta campanha polarizada.

Estamos observando…

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