QUEDA DE ENERGIA
Por Paulo Henrique, Graduando em Direito pela UNP, Estagiário em escritório de advocacia e Editor Colaborador do Observatório da Várzea.
Principalmente em épocas chuvosas ouve-se multo a frase: fulano desligue a TV para não queimar, ou até tire tal coisa da tomada… Mas vocês sabiam que é obrigação da companhia de Energia a reparação do bem “queimado”? Tanto o CDC, quanto resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trazem as devidas garantias para quem sofreu tal dano, a resolução normativa nº 499/2012 da Aneel torna evidente que: a responsabilidade da reparação dos danos é da distribuidora de energia. O consumidor que desejar usufruir desse direito, deverá ligar para a distribuidora de energia e solicitar o ressarcimento.
Estamos Observando…
0 Comentários